Documentação Necessária
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO:
O atendimento está ocorrendo apenas por agendamento, pelos telefones: Natal - (84) 3222-0886 e (84) 99463-4971 e Mossoró - (84) 99215-8463, de segunda a sexta, 11h30 às 17h30.
Para inscrição:
- Requerimento padrão de inscrição preenchido de próprio punho, com letra legível e assinado - disponibilizado no ato da inscrição;
- Original e cópia do RG (não utilizar a carteira de motorista), CPF e Título de Eleitor;
- Original e cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso de Serviço Social (frente e verso);
- Original e cópia da certidão de casamento (para as/os casadas/os);
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (para os homens);
- 02 fotos 3x4 atualizadas;
- Comprovante de residência;
- Declaração de estágio (opcional).
Para os demais processos (Reinscrição, Cancelamento, Transferência e Inscrição secundária):
- Requerimento padrão preenchido de próprio punho, com letra legível e assinado - disponibilizado no ato da solicitação;
- Original e cópia do RG;
- Documento profissional (se tiver).
Inscrição de Pessoa Jurídica:
É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
O pedido de registro se fará através de requerimento dirigido ao CRESS, acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente
ou
- Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente
ou
- Cópia da lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
- Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
- Relação contendo nome e número de CRESS das/os assistentes sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
- Declaração assinada pela/o representante legal da entidade assegurando à/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
- Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.