Dúvidas Frequentes

Primeiro, você precisa ter colado grau para dar entrada no seu processo de inscrição.

Se já colou grau, confira aqui como proceder.

Antes de se inscrever, leia a Resolução CFESS nº 582, de 01 de julho de 2010.

Os valores de taxas de inscrição e anuidade são definidos anualmente, em assembleia geral da categoria convocada pelos CRESS com base nos patamares mínimo e máximo definidos no Encontro Nacional CFESS-CRESS.

Em virtude da pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021 não houve assembleia, mas reuniões com a categoria para informar sobre o valor das anuidades, que se mantiveram congelados com relação aos anos anteriores.

A taxa de inscrição, incluindo a confecção do DIP, custa R$ 94,63, devendo ser paga à vista. Além disso, a/o profissional paga a anuidade proporcional, de acordo com a tabela de valores a seguir:

ANUIDADE: R$ 447,89

JANEIRO: R$ 403,10
FEVEREIRO: R$ 369,49
MARÇO: R$ 335,90
ABRIL: R$ 302,31
MAIO: R$ 268,72
JUNHO: R$ 235,13
JULHO: R$ 201,54
AGOSTO: R$ 167,95
SETEMBRO: R$ 134,36
OUTUBRO: R$ 100,77
NOVEMBRO: R$ 67,18
DEZEMBRO: R$ 33,59

Os valores acima têm 10% de desconto, que é concedido a toda/o profissional que está se inscrevendo pela primeira vez.

O CRESS-RN em Natal e Mossoró funciona de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30.

Sim, a anuidade é um tributo federal obrigatório para as/os profissionais que possuem profissão regulamentada e são representadas/os por um conselho de classe. No caso dos CRESS, fica isenta/o de pagar a anuidade profissionais a partir dos 60 anos e aquelas/es que cancelarem a inscrição.

A/o profissional que não esteja exercendo como assistente social ou esteja desempregada/o pode solicitar o cancelamento da sua inscrição. Caso volte a trabalhar e precise do registro, basta solicitar uma reinscrição e permanecerá inclusive com o mesmo número do CRESS.

No ato do cancelamento, é importante que a/o profissional quite seus débitos, se houver, e pague a anuidade proporcional do ano corrente, caso não tenha pago. Para a reinscrição, é necessário pagar novamente a taxa de inscrição e a anuidade proporcional.

Para solicitar cancelamento, a/o assistente social deve ligar para agendar seu atendimento, preencher requerimento padrão de próprio punho com letra legível e assinar e realizar os devidos pagamentos, se necessário.

Confira mais aqui

 

Caso passe a trabalhar apenas no novo estado, a/o profissional deve solicitar uma transferência, no CRESS de origem ou de destino. Caso passe a trabalhar em ambos os estados, por um período maior que 90 dias, a/o profissional precisa fazer uma inscrição secundária, no CRESS onde também vai passar a atuar. 

Se a solicitação for feita ao CRESS-RN, a/o assistente social deve entrar em contato por telefone para agendar o atendimento.

Saiba mais sobre transferência e inscrição secundária lendo a Resolução CFESS nº 582, de 01 de julho de 2010.

A Denúncia Ética pode ser apresentada por qualquer interessada/o (assistente Social, usuária/o, instituição, órgão público ou privado) utilizando formulário apropriado, no qual devem ser relatados os fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional.

Durante o período da pandemia, estamos em atendimento remoto, portanto o formulário preenchido com o relato dos fatos e comprovantes podem ser encaminhados em formato PDF para os e-mails comissaodeetica@cressrn.org.br e cressrn@cressrn.org.br.

A comissão Permanente de Ética recebe a denúncia, avalia e emite parecer que será avaliado pela diretoria do CRESS, que pode concordar ou não. O parecer vai dizer se a denúncia deverá ser arquivada, se não apresentar indícios reais de violação ao Código de Ética, ou se a comissão deverá instaurar um processo ético contra a/o profissional para apuração dos fatos citados e defesa.

Este primeiro momento não tem um prazo fixo para resposta à/ao denunciante, pois a Comissão precisa analisar de forma cautelosa as informações recebidas para poder emitir o parecer. Além disso, as/os conselheiras/os participantes não são funcionárias/os do Conselho, desta forma precisam separar um tempo da sua rotina pessoal para se dedicar a esta atividade voluntária/militante para a categoria das/os assistentes sociais.

Após avaliação pela reunião da Diretoria com aprovação do parecer final, a/o denunciante deverá ser comunicada/o sobre o encaminhamento dado à denúncia, se será arquivada ou se será aberto processo contra a/o profissional.

Os tipos de denúncias e respectivas infrações à Lei 8662/93 passíveis de fiscalização são:

- Uso Indevido da expressão "Serviço Social" - Art. 15º;
- Estágio sem supervisão direta de assistente social - Art. 14º, parágrafo único;
- Pessoa leiga assinando por assistente social - Art. 2º;
- Pessoa leiga assumindo atribuições de assistente social - Art. 5º;
- Atuação no Rio Grande do Norte usando nº de CRESS de outro estado da federação - Art. 2º;
- Assistente social exercendo a profissão sem estar inscrito/a no CRESS - Art. 2º.

Caso a/o profissional ou usuária/o se depare com as infrações acima, deverá oferecer denúncia ao CRESS com as seguintes informações:

- Nome completo da/o denunciada/o, se possível, ou prenome;
- Nome e endereço completos da instituição na qual ocorre a infração;
- Horário de funcionamento da instituição (se possível);
- Descrição pormenorizada do fato.

A comunicação formal neste período de pandemia poderá ser feita por meio de preenchimento de formulário e seu respectivo envio para o e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br.  Ressalta-se que, para esse tipo de denúncia, não é obrigatória a identificação da/o denunciante.

A/o assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão que trabalha (ou presta serviços), sob qualquer modalidade, acerca das inadequações constatadas quanto às condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados (Art. 7º, Resolução CFESS nº 493/2006).

Se a entidade, instituição ou órgão não tomar qualquer providência ou medidas necessárias para sanar as inadequações, a/o profissional deverá comunicar formalmente ao CRESS-RN, por meio de envio de relato dos fatos, identificação e endereço da instituição para o e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br.

Caso a/o assistente social não cumpra com as orientações acima, se omitindo ou sendo conivente com as inadequações existentes no âmbito da pessoa jurídica, será notificada/o a tomar as medidas cabíveis, sob pena de apuração de sua responsabilidade ética.

O CRESS-RN verifica todo edital publicado de processo seletivo ou concurso público que apresente vagas para o cargo de Assistente Social. Posteriormente à verificação, é solicitado às empresas organizadoras e/ou prefeituras municipais, por meio de ofício, o nome da/o assistente social responsável pela elaboração da prova do concurso e/ou participante da comissão examinadora, nos casos dos processos seletivos.

Além disso, quando alguma irregularidade é verificada no texto do edital (carga horária de trabalho, atribuições, requisitos etc), a entidade envia comunicação oficial solicitando a retificação do edital.

As/os profissionais que verificarem irregularidades em editais podem denunciar por meio do e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br.

Não. Essa é uma competência do Ministério da Educação (MEC). A função do CRESS é fiscalizar, normatizar e defender o exercício profissional das/os assistentes sociais no estado do Rio Grande do Norte.

Porém, as coordenações dos cursos de graduação em Serviço Social devem informar ao CRESS os dados dos campos de estágios nos quais as/os estudantes estão inseridas/os, destacando do mesmo modo os nomes das/os supervisoras/es acadêmicas/os e de campo e seus respectivos números de registro no CRESS.

As/os coordenadoras/es dos cursos de graduação em Serviço Social devem, obrigatoriamente, ser assistentes sociais. Caso contrário, poderão ser denunciadas/os ao Conselho, para que fiscalize a irregularidade, informe à instituição e/ou tome todas as medidas cabíveis.

O CRESS possui como atividade principal a fiscalização do exercício profissional de assistentes sociais, mas é um espaço importante de luta da categoria por melhores condições de trabalho, pela garantia de direitos e na defesa do projeto ético-político que o Serviço Social crítico defende.

Para isso, precisa contar, além da atuação das/os conselheiras/os e servidoras/es, da participação da base, seja nas assembleias gerais, reuniões e eventos, como também nas comissões.

O CRESS/RN tem, hoje, as seguintes comissões em atividade: Administrativa e Financeira; Ampliada de Ética e Direitos Humanos; Comunicação; Formação Profissional; Pró-adimplência; Inscrição; Licitação e Patrimônio; Orientação e Fiscalização; Permanente de Ética e Seguridade Social.

Para participar, entre em contato conosco pelo telefone (84) 98786-7492, das 12h às 18h ou pelo e-mail coordenacao@cresrn.org.br. Vale destacar que, para participar, a/o profissional deverá ter seu nome aprovado no Conselho Pleno e, para isso, precisa estar regular junto ao CRESS.

Não, as/os conselheiras/os são eleitas/os em processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, que ocorre a cada três anos, e exercem suas atividades de forma voluntária/militante. Pela legislação do Conjunto, têm direito apenas ao ressarcimento de suas despesas quando a serviço do Conselho, como alimentação, transporte e gastos com viagens.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3.252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994, de 15 de maio de 1962. Foi este decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Esse instrumento legal marcou, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegaram em 2008 a 25 CRESS e duas Seccionais de base estadual. Hoje, temos 27 Regionais.

Clique aqui e saiba mais sobre a formação do Conjunto CFESS-CRESS.

Pensando em melhor atender à categoria, o CRESS-RN criou um setor exclusivo para negociação. A/o profissional pode entrar em contato, das 11h30 às 17h30, para negociar seus débitos pelo WhatsApp (84) 99135-6031 ou enviar e-mail para negocieja@cressrn.org.br.

Além disso, o novo sistema online de serviços permite que as/os assistentes sociais acessem seu cadastro e verifiquem todos os pagamentos realizados e débitos existentes desde a sua inscrição. Existindo débitos, a/o própria/o profissional pode fazer o pagamento ou parcelamento via boletos ou cartão de crédito/débito. Os débitos em atraso podem sem parcelados em até 20x, dependendo da quantidade de anuidades devidas. A/o profissional precisará assinar um termo de confissão de dívida no ato da negociação.

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Confira aqui o passo a passo para acessar

Os recursos arrecadados a partir do pagamento das anuidades garantem todo o funcionamento do CRESS/RN, incluindo suas atividades e manutenção das sedes em Natal e Seccional de Mossoró. Entre as principais despesas podemos destacar: o investimento em recursos humanos; atividades e visitas de fiscalização; materiais de limpeza e expediente; contas de água, energia elétrica, telefone e internet; condomínio; aluguel; limpeza; sistemas de informática e acessibilidade digital, entre outras despesas permantes.

É possível ainda custear algumas atividades, como a Semana da/o Assistente Social e outros cursos e seminários realizados ao longo do ano, além de passagens e diárias para garantir a participação de servidoras/es, conselheiras/os e profissionais de base em encontros deliberativos e eventos nacionais do Conjunto CFESS-CRESS.

Importante ressaltar que a execução dos nossos recursos são acompanhados e fiscalizados pelo CFESS e pelo Tribunal de Contas da União.

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