Com o objetivo de melhorar a organização dos processos internos e dar mais celeridade à apuração das denúncias éticas, o CRESS-RN lançou a Resolução 002/2024, que disciplina as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Ética (CPE), estabelecendo fluxos internos de tramitação de documentos e processos administrativos, dentre outras atribuições.
O aperfeiçoamento dos fluxos também visa garantir o direito à preservação da imagem, o sigilo necessário dos processos éticos e o atendimento às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Considera, ainda, a especificidade dos trabalhos desenvolvidos pela CPE, como a garantia do contraditório e da ampla defesa.
A Resolução também subsidia o trabalho das Comissões de Instrução, formada por profissionais de base, contribuindo para o melhor resultado possível dos processos éticos, com o mínimo de prejuízos às partes envolvidas. Além disso, o documento resguarda conselheiras/os, servidoras/es, assessoras/es e profissionais de base no manuseio de documentos correlacionado ao exercício das atividades da CPE.
Para o assessor jurídico do CRESS-RN, Emanuel Palhano, a Resolução traz celeridade aos trabalhos das Comissões de Ética e de Instrução, com resultados seguros, éticos e transparentes para a categoria.
“A publicação traz um significativo ganho para o CRESS-RN, no instante em que impulsiona as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Ética e Comissões de Instrução, ao mesmo tempo em que dedica especial atenção no manuseio dos documentos, sempre levando a sigilosidade a um elevado patamar de atenção”, ressalta.
“Todo conselho profissional prescinde de uma Comissão de Ética imbuída de sua atividade fim, seja para dar uma resposta à sociedade, quando constatada uma violação no exercício da profissão, seja para proteger a própria categoria profissional, quando afasta as denúncias motivadas por emoção momentânea ou que configuram efetivo exercício da atividade, nos moldes preconizados pela legislação”, completa Palhano.
Como funciona a CPE
A Comissão Permanente de Ética é regimental, prevista nas normatizações do Conjunto CFESS-CRESS e instituída em todos os Conselhos. Desenvolve suas atividades no sentido de reafirmar o projeto ético-político profissional e avalia denúncias na perspectiva de recomposição dos direitos violados em relação às possíveis infrações de assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.
Ela é instituída pelo Conselho Pleno do CRESS, por meio de resolução, e composta por no mínimo três assistentes sociais, sendo a/o presidenta/e necessariamente um/a conselheiro/a. Pode ser composta por conselheiras/os efetivas/os e suplentes, assessoras/es e convidadas/os, sendo de competência também do Conselho Pleno a sua designação.
Denúncia ética
A denúncia ética pode ser apresentada de maneira não anônima por qualquer pessoa interessada utilizando formulário com relato dos fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores ao Código de Ética Profissional pela/o assistente social denunciada/o.
A pessoa que denuncia deve anexar provas documentais ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. O formulário deve ser preenchido, assinado e encaminhado ao CRESS-RN por meio de uma das opções abaixo:
– Pessoalmente na sede em Natal ou Seccional Mossoró;
– Para os e-mails comissaodeetica@cressrn.org.br e coordenacao@cressrn.org.br;
– Pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) para a sede do CRESS-RN em Natal, tendo como destinatário a Comissão Permanente de Ética.
A CPE irá analisar o relato e as provas apresentadas e emitirá parecer sobre a abertura ou arquivamento de processo ético contra a/o assistente social denunciada/o, encaminhando ao Conselho Pleno. O prazo é de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
O Conselho Pleno decide sobre o rumo da denúncia e delibera pela instauração ou arquivamento do processo ético – as partes têm 15 dias para recorrer ao CFESS. Se instaurado, uma Comissão de Instrução é formada para a apuração e parecer conclusivo.
A Comissão de Instrução tem caráter temporário, é composta por duas/dois assistentes sociais de base, em pleno gozo de seus direitos, e tem o prazo de 12 meses, prorrogável por mais três, para finalizar o parecer e encaminhá-lo ao Conselho Pleno. Na apuração, pode ouvir as partes envolvidas, anexar documentos e analisar as provas.
O Conselho Pleno julga o processo por meio de votação (mínimo de seis e máximo de nove conselheiras/os), no prazo de 60 dias após o recebimento do parecer. Depois, a penalidade é aplicada à/ao profissional, se a denúncia for procedente. As partes podem interpor recurso ao CFESS sobre a decisão, no prazo de 15 dias.
Confira aqui a Resolução 002/2024
Confira também o Código Processual de Ética (Resolução CFESS 660/2013)