A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, encaminhada à Câmara Federal pelo Executivo, é a mais agressiva proposta de contrarreforma da história da seguridade social. As medidas de contrarreforma dos governos anteriores adotaram a mesma orientação mercadológica, todavia, se aprovada, a PEC 287 abrirá uma fenda sem precedentes no sistema.
As regressões de direitos previstas corroerão o já limitado significado de seguridade social inscrito na Constituição Federal de 1988, eliminarão as possibilidades de sua universalização e negarão sua perspectiva solidária.
A proposta traz como ponto principal a aposentadoria a partir dos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres de todos os setores, exceto para as pessoas com deficiência e aquelas que individualmente tiverem a saúde afetada pelas condições de trabalho. O valor da aposentadoria será 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% por cada ano de contribuição. Para se alcançar o valor de 100% será preciso 49 anos de contribuição. Assim, dificilmente algum/a trabalhador/a conseguirá aposentar-se aos 65 anos, com valores médios integrais, seja pela incapacidade contributiva e baixa estimativa de longevidade, seja devido aos elevados índices de desemprego e rotatividade no emprego. Pois seria necessário contribuir initerruptamente desde os 16 anos de idade.
As demais propostas também são restritivas, a exemplo da redução do valor da pensão por morte para 50%; da extinção da aposentadoria especial de professores/as do ensino fundamental e de profissionais da área de risco; da mudança da contribuição do/a trabalhador/a rural (segurado/a especial) de 2,1% sobre a comercialização de seus produtos, valendo para o grupo familiar, para uma alíquota individual sobre o salário mínimo; da proibição de criar novos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para servidores/as públicos/as dos estados e municípios e a determinação, para os/as que permanecerem com estes regimes, fixarem o teto do RGPS para as aposentadorias e criarem a previdência complementar; da elevação da idade de 65 para 70 anos para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelas pessoas idosas e da desvinculação do seu valor do valor do salário mínimo.
As regras de previdência valerão para os/as novos/as contribuintes e para os homens com menos de 50 anos idade e as mulheres com menos de 45, que já contribuem. Os/As demais cumprirão o tempo de contribuição restante, acrescido de 50% sobre ele.
A PEC trata diferentes como iguais e assim reproduzirá as desigualdades sociais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa de longevidade para os homens nordestinos ao nascer é, em média, 70,2 anos – inferior à média nacional -, sendo que a estimativa para Alagoas, Maranhão e Piauí é 66 anos. Portanto, muitos trabalhadores não terão direito à aposentadoria ou ao BPC, porque não alcançarão a idade mínima. A proposta rompe com o princípio de equidade na participação do custeio, que garante, atualmente, a cobertura a mais de 6,5 milhões de segurados/as especiais, e em relação às desigualdades de gênero, que garante regras afirmativas para as mulheres.
Sob o argumento falacioso de déficit da previdência, o governo esconde o superávit da seguridade e o objetivo da PEC de atender aos interesses do capital financeiro, principalmente das instituições que operam planos de previdência (bancos, fundos de pensão e outros fundos de investimentos). Estas instituições receberão, como segurados/as, os/as trabalhadores/as expulsos/as da previdência pública que tiverem renda suficiente – e os/as credores/as de títulos públicos, entre os/as quais muitos/as que operam planos de previdência. Os recursos que seriam destinados à seguridade social cobrirão compromissos com a dívida pública. Nesse sentido, a PEC alinha-se ao regime fiscal instituído em 2016, que congela o teto dos investimentos primários. Não por acaso, o Ministério da Previdência Social foi extinto e suas funções estratégicas foram redirecionadas para a Fazenda, que articulou as duas capciosas propostas, sob o comando do capital financeiro.
É nosso dever denunciá-la. Estão em jogo o confisco das contribuições e a expropriação de direitos dos/as trabalhadores/as, além do desmonte da seguridade. O Conjunto CFESS-CRESS sempre foi vanguarda na luta em defesa da seguridade social. Assim, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) alerta sobre o calendário de tramitação da PEC 287 e orienta a participação da categoria nas lutas sociais para impedir a sua aprovação. Não à PEC 287!
Vamos às ruas no em todo o Brasil em 15 de março – Dia Nacional de Greves, Paralisações e Mobilizações na perspectiva da construção da greve geral contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que institui a Contrarreforma da Previdência!
Calendário de votação da Reforma da Previdência (PEC 287)
14/2 – Apresentação do pleno de trabalho
15/3 – Leitura do parecer do relator da Comissão da Reforma da Previdência, Arthur Maia
21/3 – Votação do texto na comissão especial da Reforma da Previdência
28/3 – Votação em primeiro turno no plenário da Câmara
6/4 – Votação em segundo turno pelo plenário da Câmara
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão Tecendo na luta a manhã desejada (2014-2017)