Inscrição principal – Pessoa jurídica
É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.
A solicitação de inscrição pode ser realizada presencialmente por agendamento, pelos telefones: Natal – (84) 3222-0886 e (84) 99459-5586 (8h às 17h) e Mossoró – (84) 99459-7460 (8h às 14h), de segunda a sexta.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
– Requerimento padrão de inscrição preenchido de próprio punho, com letra legível e assinado – disponibilizado no ato da inscrição;
– Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente
ou
– Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente
ou
– Cópia da lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
– Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
– Relação contendo nome e número de CRESS das/os assistentes sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
– Declaração assinada pela/o representante legal da entidade assegurando à/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
– Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.
VALORES A PAGAR – 2024
Taxa de inscrição: R$ 134,87
Anuidade: R$ 686,54
(proporcional ao mês em que a inscrição é solicitada)
PRAZO
O prazo para deferimento da inscrição é de 45 dias, de acordo com a Resolução CFESS nº 1014.
Para aprovação da solicitação de registro, é necessário análise e deferimento pela Comissão de Inscrição (confira aqui o calendário de reuniões).
LEGISLAÇÃO SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Natal: (84) 3222-0886 | 99459-5586 / Seccional Mossoró: (84) 99459-7460