Saiba o que fazer em caso de perda ou extravio do carimbo ou DIP

A Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) do Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN) reforça as orientações para os casos de perda ou extravio do carimbo ou do Documento de Identidade Profissional (DIP).

Em primeiro lugar, a/o profissional deve prontamente registrar um Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial competente, a fim de se respaldar legalmente se ocorrer o uso indevido dos seus dados pessoais ou profissionais por outras pessoas.

Na sequência, deverá providenciar, por conta própria, a confecção de um novo carimbo.

Já no caso do DIP, a/o profissional deverá protocolar requerimento de expedição de nova via no ambiente de Serviços Online do CRESS-RN, devendo anexar os documentos necessários, incluindo cópia do Boletim de Ocorrência, e realizar o pagamento da respectiva taxa, conforme dispõe o Art. 41 da Resolução CFESS 1.014/2022.

Por fim, a COFI reforça que ficará isenta/o do pagamento da taxa a/o assistente social que apresentar Boletim de Ocorrência em situações de furto ou roubo do documento.

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