O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (Sindsemp-RN) vai ingressar, na próxima semana, com ação judicial solicitando a adequação da carga horária dos/as assistentes sociais lotados/as no órgão para 30 horas semanais.
Isso porque o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, indeferiu o pedido de mudança de 40h para 30h semanais feito pelo sindicato por meio do Ofício 069/2015, de 28 de setembro de 2015.
No requerimento, o Sindsemp-RN solicita que todos/as os/as assistentes sociais em efetivo exercício das funções no Ministério Público Estadual cumpram jornada de trabalho de 6h diárias ininterruptas, totalizando 30 horas semanais.
O sindicato baseou o pedido na Lei 12.317, que estabelece a carga horária; em Análise Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Serviço Social do RN (Cress/RN); na Portaria 275/2013-DFN do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN), que dispôs que os/as assistentes sociais que estejam no efetivo exercício das respectivas funções cumprirão a jornada de 6h diárias ininterruptas, com carga horária semanal de 30h, dentre outros documentos.