Tira-dúvidas DIP: 6 perguntas e respostas sobre o documento profissional

1. Como saber se meu DIP está pronto?

Todas/os as/os profissionais cujos documentos encontram-se no CRESS em Natal ou Seccional Mossoró disponíveis para retirada estão listadas/os no site – confira aqui.

2. Meu nome está na lista, o que devo fazer para receber o DIP?

Para receber o documento, é obrigatório participar de qualquer uma das reuniões virtuais de orientação profissional. As próximas irão ocorrer nos dias 26/05, 23/06 e 21/07, sempre às 16h, e os links para participar estão disponíveis no site – confira aqui. Na ocasião, haverá o agendamento para retirada do DIP presencialmente.

3. Fiz a solicitação do DIP durante a pandemia. Quando vou receber?

As/os profissionais que solicitaram registro no CRESS-RN de forma virtual, durante a pandemia, estão sendo convocadas/os a comparecerem presencialmente à sede em Natal ou Seccional Mossoró e apresentarem documentos originais e cópias para emissão do DIP.

NÚMERO DE INCRIÇÃO/PERÍODO PARA ATENDIMENTO

De 6407 a 6530 – 04 a 29/04

De 6531 a 6637 – 03 a 31/05

De 6638 a 6742 – 01 a 30/06

De 6743 a 6851 – 01 a 29/07

De 6852 a 6958 – 01 a 31/08

De 6959 a 7046 – 01 a 30/09

O atendimento é realizado exclusivamente por agendamento telefônico:

Natal:

(84) 3222-0886

(84) 99463-4971

Seccional Mossoró:

(84) 99215-8463

Segunda a sexta, 12h às 18h.

Quando o DIP estiver disponível para entrega, a/o profissional será convocada/o a participar de uma reunião de orientação profissional, obrigatória para recebimento do documento. A divulgação ocorre sempre pelo site www.cressrn.org.br e redes sociais do Conselho.

4. Fiz a solicitação do DIP antes da pandemia e ainda não recebi. O que devo fazer?

É possível que tenha havido inconsistência nos seus dados no momento da solicitação. Para saber e corrigir, é necessário realizar atendimento telefônico:

Natal:

(84) 3222-0886

(84) 99463-4971

Seccional Mossoró:

(84) 99215-8463

Segunda a sexta, 12h às 18h.

5. O DIP é obrigatório para todas/os as/os profissionais?

Não. O novo Documento de Identidade Profissional passou a ser obrigatório para quem deu entrada no processo de registro a partir de 13 de dezembro de 2016. Para quem já era inscrita/o, continuou valendo o documento anterior, e o novo pode ser solicitado de forma opcional.

Para solicitar, é necessário entrar em contato pelo números mencionados acima.

6. Não recebi o DIP ainda. Posso atuar como assistente social?

Se você já tem o seu número de registro no Conselho, ou seja, se seu processo já foi deferido, pode atuar regularmente como assistente social, inclusive fazendo uso do seu carimbo profissional. Caso necessite comprovar sua inscrição no CRESS, pode apresentar uma declaração de regularidade, que pode ser emitida diretamente no Sistema de Serviços Online.

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