Trabalho infantil atinge 2,4 milhões de crianças no Brasil; número deve crescer na pandemia

Reafirmar o 12 de junho como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil marca a importância da luta contra a violação dos direitos de milhões de crianças e adolescentes invisíveis nas suas condições de pobres e exploradas/os.

O trabalho infantil no Brasil atinge pelo menos 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do IBGE. Em 2019, o Disque 100 registrou 4.245 denúncias, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).

Neste ano, a preocupação é ainda maior em virtude do contexto de pandemia. Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção às crianças e adolescentes, aumentando as medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante do aprofundamento da crise estrutural do capitalismo, com o aumento das expressões da questão social neste contexto da COVID-19.

A campanha nacional é uma iniciativa do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), OIT, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Justiça do Trabalho. Dentro das ações, os rappers Emicida e Drik Barbosa lançaram, nesta terça-feira (9), a música inédita “Sementes”.

O Conjunto CFESS-CRESS é, de forma intransigente, contra todas as formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes e tem reafirmado a defesa dos seus direitos. Em um manifesto em 2014, elencou ações de assistentes sociais que podem fazer a diferença neste combate:

– Apreender as determinações econômicas, sociais e culturais da exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
– Defender políticas e programas, na perspectiva da intersetorialidade, de fortalecimento da erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalho da/o adolescente na condição de aprendiz;
– Denunciar toda forma de violação dos direitos de crianças no exercício do trabalho degradante, penoso e humilhante;
– Manifestar apoio às ações de enfrentamento do trabalho infantil;
– Lutar por uma legislação democrática, cujo regramento assegure o controle social sobre as ações públicas para erradicação do trabalho infantil;
– Assegurar os princípios que correspondem aos direitos exclusivos de crianças e adolescentes: proteção integral, prioridade absoluta e reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;
– Defender a ampliação e os investimentos nos serviços da rede pública, com a primazia de responsabilidade do Estado na execução das políticas sociais, em oposição à superexploração do trabalho associada à precarização das políticas sociais;
– Fortalecer e construir articulações com fóruns e movimentos em defesa dos direitos da criança e da/o adolescente, especialmente com os fóruns de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

*Com informações do FNPETI e CFESS

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