Assistente social voluntário/a também precisa estar inscrito/a no Conselho Regional de Serviço Social (Cress). Pensando em esclarecer o caráter profissional que este tipo de atividade também tem, o Conselho Federal de Serviço Social elaborou um parecer, em 1998, e o Cress/RN publica como arquivo no site para amplo conhecimento e como forma de lembrete aos/às que já tinham ciência da informação.
O/a assistente social em atividade voluntária é, ainda, sujeito/a ao cumprimento rigoroso de todas as normas previstas pelo Código de Ética Profissional, instituído por meio da Resolução CFESS n° 273/93, de 13 de março de 1993.