Você sabe o que é a regulação do trabalho em saúde?

Você sabe o que é a regulação do trabalho em saúde? Como ela está presente no exercício profissional de assistentes sociais? Quais desafios ela apresenta ao serviço social? Foi para responder a estas e a outras questões, e informar a categoria, que o CFESS entrevistou as conselheiras Esther Lemos e Rosa Prédes.

Elas estiveram presentes ao Seminário Internacional sobre Regulação do Trabalho e das Profissões em Saúde, realizado pelo Ministério da Saúde, em Brasília (DF), entre os dias 13 e 15 de agosto. O objetivo do evento foi debater a regulação do trabalho em saúde por meio do intercâmbio de experiências internacionais. Na entrevista abaixo, você fica sabendo um pouco mais sobre o assunto e como ele se reflete no serviço social brasileiro.
CFESS – O que significa a regulação do trabalho em saúde? Qual a relação desse tema com o serviço social?
Esther Lemos – O assunto relaciona-se ao poder que o Estado possui de regular, jurídico-legalmente, o trabalho dos/as diferentes profissionais da política de saúde no país. Como instância de controle social de caráter deliberativo no âmbito dessa política, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Resolução nº 287/98, definiu 14 categorias profissionais de nível superior que compõem as equipes de saúde:  assistentes sociais;  biólogos/as;   biomédicos/as;  profissionais de educação física; enfermeiros/as;  farmacêuticos/as;  fisioterapeutas;  fonoaudiólogos/as;  médicos/as;  médicos/as veterinários/as; nutricionistas;  odontólogos/as;  psicólogos/as e  terapeutas ocupacionais. Dada a importância do trabalho interdisciplinar em saúde, os/as assistentes sociais têm contribuído com seu exercício profissional, entendendo a “saúde como direito de todos e dever do Estado, ampliando a compreensão da relação saúde/doença como decorrência das condições de vida e trabalho, bem como  do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, colocando como uma das questões fundamentais a integralidade da atenção à saúde e a participação social”, conforme diz a referida resolução do CNS.
CFESS – A que se deve a presença do Conselho Federal nesse debate e a participação nesse seminário?
Rosa Prédes – O CFESS representa a categoria na defesa do exercício profissional e dos direitos sociais em diferentes espaços de controle social e fóruns. Sendo um seminário organizado pelo Ministério da Saúde, através do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, a participação do Conselho teve como objetivo a inserção do serviço social nesse debate, representando a categoria juntamente com demais profissões, gestores/as, usuários/as, conselheiros/as nacionais, no sentido de apreender as tendências sobre o assunto.
CFESS – Que relação existe entre o debate sobre a regulação do trabalho em saúde e o exercício profissional de assistentes sociais?
Esther Lemos – O/a assistente social é também um/a profissional da saúde, além das diversas áreas de atuação nas políticas sociais no Brasil. Por isso, coloca-se o desafio de afirmar a profissão na saúde, sem perder de vista a formação generalista que permite esta atuação tão variada e que não se restringe a essa política pública. Nesta área, historicamente, os/as assistentes sociais iniciaram sua atuação naquilo que hoje é identificado na Política de Saúde como Média e Alta Complexidade, quando a profissão, desde a década de 1940, se inseriu em ambulatórios e hospitais, incluindo-se os Hospitais Psiquiátricos. Com o Sistema Único de Saúde (SUS), tem-se o reconhecimento do nível primário de atenção em saúde – Atenção Básica – abrindo-se mais essa possibilidade de inserção para a profissão. Com a implantação da Reforma Psiquiátrica a partir da Lei 10.216/2001, os serviços alternativos à internação psiquiátrica – os Centros de Atenção Psicossocial – também absorvem profissionais. Portanto, se o serviço social está no âmbito das profissões reconhecidas como “da saúde”, tal fato, além de ampliar as possibilidade de a saúde ser também reconhecida nos seus determinantes sociais, contribui para a intersetorialidade, na medida em que o/a assistente social não é apenas um/a profissional da área, mas das políticas sociais, na perspectiva de reafirmação crítica dos direitos sociais no Brasil. A concepção de saúde que orientou a democratização da política de saúde no país e deu suporte à criação do SUS, no contexto da política de Seguridade Social, teve a participação de assistentes sociais em sua construção, como mediação estratégica do projeto ético-político profissional. O documento denominado “Parâmetros para a atuação de assistentes sociais na saúde” também reforça a centralidade do tema para a categoria.
CFESS – Quais são as demandas e desafios que se colocam para o/a assistente social no âmbito da regulação do trabalho em saúde?
 
Rosa Prédes – No contexto de crise do capital e mundialização da economia, os desafios se ampliam, relacionando-se antigas e novas demandas. Entre elas, temos: o processo de migração, envolvendo a livre circulação de profissionais e serviços; a necessidade da qualificação da formação profissional e sua articulação com o exercício profissional; a necessidade dos serviços em saúde no SUS; a implantação de um sistema de informação quanti-qualitativo referente a profissionais de saúde; o trabalho interdisciplinar e a educação permanente como parte constitutiva do exercício profissional; o investimento na pesquisa tanto das necessidades dos serviços quanto das necessidades do conjunto de trabalhadores/as da saúde e a regulação democrática das profissões. Seguiremos nesse debate, trazendo sempre mais informação para a categoria de assistentes sociais.
*Fonte: CFESS

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