Para assistentes sociais habilitadas/os, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua área de ação é obrigatória, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
A solicitação de inscrição pode ser realizada presencialmente por agendamento, pelos telefones: Natal - (84) 3222-0886 e (84) 99459-5586 e Mossoró - (84) 99459-7460, de segunda a sexta, 11h30 às 17h30.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Requerimento padrão de inscrição preenchido de próprio punho, com letra legível e assinado - disponibilizado no ato da inscrição;
- Original e cópia do RG (não utilizar a carteira de motorista), CPF e Título de Eleitor;
- Original e cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso de Serviço Social (frente e verso);
- Original e cópia da certidão de casamento (para as/os casadas/os);
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (para os homens);
- 02 fotos 3x4 atualizadas;
- Comprovante de residência;
- Declaração de estágio (opcional).
VALORES A PAGAR
Taxa de inscrição + expedição do DIP: R$ 104,21
Anuidade proporcional com 10% de desconto
Valor total 2023: R$ 492,68 (os valores abaixo já estão com o desconto)
JANEIRO: R$ 443,41
FEVEREIRO: R$ 406,45
MARÇO: R$ 369,50
ABRIL: R$ 332,55
MAIO: R$ 295,60
JUNHO: R$ 258,65
JULHO: R$ 221,70
AGOSTO: R$ 184,75
SETEMBRO: R$ 147,80
OUTUBRO: R$ 110,85
NOVEMBRO: R$ 73,90
DEZEMBRO: R$ 36,95
* + 15% de desconto para pagamento à vista até 15/02
ou 10% de desconto para pagamento à vista até 15/03
ou 5% de desconto para pagamento à vista até 15/04
**Até 15/04, a anuidade paga junto à inscrição pode ser parcelada em até 3x. Até 15/05, pode ser parcelada em 2x. Depois deste período, não é possível parcelar.
PRAZO
O prazo para deferimento da inscrição é de 45 dias, de acordo com a Resolução CFESS nº 582.
Para aprovação da solicitação de registro, é necessário análise e deferimento pela Comissão de Inscrição (confira aqui o calendário de reuniões).
SOLICITAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PELO CORREIO
A inscrição poderá ser requerida por instrumento público ou pelo correio (com aviso de recebimento), desde que no segundo caso a documentação seja autenticada em cartório.
O/A procurador/a constituído/a não poderá receber o Documento de Identidade Profissional.
LEGISLAÇÃO SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL
INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Natal: (84) 3222-0886 | 99459-5586 / Seccional Mossoró: (84) 99459-7460
Atendimento de segunda a sexta, 11h30 às 17h30.