É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

A solicitação de inscrição pode ser realizada presencialmente por agendamento, pelos telefones: Natal - (84) 3222-0886 e (84) 99459-5586 (8h às 17h) e Mossoró - (84) 99459-7460 (8h às 14h), de segunda a sexta.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Requerimento padrão de inscrição preenchido de próprio punho, com letra legível e assinado - disponibilizado no ato da inscrição;
- Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente
ou
- Cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente
ou
- Cópia da lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
- Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
- Relação contendo nome e número de CRESS das/os assistentes sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
- Declaração assinada pela/o representante legal da entidade assegurando à/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;
- Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

VALORES A PAGAR - 2024

Taxa de inscrição: R$ 134,87
Anuidade: R$ 686,54
(proporcional ao mês em que a inscrição é solicitada)

PRAZO

O prazo para deferimento da inscrição é de 45 dias, de acordo com a Resolução CFESS nº 1014.

Para aprovação da solicitação de registro, é necessário análise e deferimento pela Comissão de Inscrição (confira aqui o calendário de reuniões).

LEGISLAÇÃO SOBRE REGISTRO PROFISSIONAL

Resolução CFESS nº 1014

INFORMAÇÕES E DÚVIDAS

Natal: (84) 3222-0886 | 99459-5586 / Seccional Mossoró: (84) 99459-7460

Dúvidas Frequentes

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