1. O que é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?
A Anotação de Responsabilidade Técnica é o registro no Conselho de que a/o assistente social está assumindo esta função em seu exercício profissional em instituições de direito público ou privado. A Responsabilidade Técnica poderá ser em relação ao Serviço Social ou por toda a instituição.
As naturezas jurídicas das instituições podem ser as seguintes: Pessoa Jurídica que tem como atividade principal ou fim prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social; Pessoa Jurídica com atividade principal de competência de outra área profissional, porém possuindo setor e/ou assistente social como integrante da equipe técnica; Pessoa Jurídica que são instituições de longa permanência ou oferecerem serviço de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas e outras dessa natureza.
2. Quais são as atividades desenvolvidas na função de Responsável Técnico?
A/o assistente social como Responsável Técnico irá assumir, em parte ou integralmente, as funções e atividades de direção ou planejamento, organização, orientação, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados pelo Serviço Social ou pela entidade como um todo.
3. É obrigatório solicitar a ART ao CRESS-RN ao assumir a função de Responsável Técnico do Serviço Social ou da instituição?
Não, ainda é facultado à/ao assistente social, legalmente habilitada/o perante o CRESS-RN, requerer a anotação de sua Responsabilidade Técnica para atuar nesta qualidade. Desta maneira, orientamos que a ART seja requerida quando a/o profissional necessitar comprovar perante a instituição ou outros órgãos de fiscalização a habilitação para assumir a função.
4. O CRESS-RN cobra algum valor para o registro da ART e a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica?
Não, é um processo totalmente gratuito desde a solicitação até a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica que comprova a habilitação da/o profissional para assumir a função na instituição em que trabalha.
5. Quais os procedimentos para solicitar a Certificação de Responsabilidade Técnica?
O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o assistente social interessada/o mediante o preenchimento de requerimento específico que constará: I - Dados da/o profissional: nome, número do CRESS, endereço, telefone, e-mail, data do nascimento, filiação, nacionalidade, data da formação e II - Dados da instituição: natureza, endereço e responsável legal.
Junto ao requerimento, deverá ser anexado documento timbrado, firmado pela instituição e subscrito pela/o responsável legal, DECLARANDO que a função de Responsável Técnico será exercida pela/o assistente social interessada/o, em que constará a qualificação da/o profissional, horário de trabalho, início das atividades como responsável técnico e menção se a responsabilidade técnica é sobre a equipe, sobre setor de Serviço Social ou sobre a totalidade da instituição.
A solicitação deverá ser feita à Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-RN a partir do envio do requerimento preenchido com a declaração da instituição diretamente para o e-mail fiscalizacao@cressrn.org.br.
Após análise e deferimento do pedido da ART, o CRESS-RN fará o devido registro da função no cadastro da/o profissional no nosso sistema interno (SISCAF) e expedirá a “Certidão de Responsabilidade Técnica”, assinada pela/o presidente do Conselho, a ser fornecida à/ao assistente social solicitante. Uma via da Certidão também será anexada ao prontuário físico da/o profissional no CRESS.
6. Quais as obrigações da/o assistente social na função de Responsável Técnico perante o CRESS-RN e à instituição empregadora?
As obrigações da/o profissional são as seguintes: colocar nos documentos de sua responsabilidade seu nome e número de registro do CRESS-RN, indicando a qualidade de Responsável Técnico; comunicar ao CRESS qualquer ocorrência ética ou técnica em relação ao exercício profissional da/o assistente social; comunicar ao CRESS seu desligamento da função de Responsável Técnico ou afastamento da instituição no prazo de 30 dias, a partir da ocorrência do desligamento ou de seu afastamento e zelar pelo cumprimento das disposições legais éticas e técnicas, pela qualidade dos serviços prestados, pela guarda e conservação do material técnico e do material sigiloso.
Em caso de descumprimento das obrigações citadas, a/o profissional estará sujeita/o aos procedimentos e penalidades estipulados pelo Código Processual Disciplinar (Resolução CFESS nº 657/2013), após devidamente notificada/o pelo CRESS-RN de prazo de 30 dias para regularização da situação ou apresentação de informações, conforme avaliação do Conselho.
7. O que se espera da atuação profissional da/o assistente social na condição de Responsável Técnico?
Assim como em todos os espaços de atuação profissional, a/o assistente social deve desenvolver suas funções com absoluta competência, diligência, eficiência e responsabilidade, conforme dispõe o artigo 3º, alínea “a”, do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social (Resolução CFESS n° 273/1993).